Advogada especialista em BPC/LOAS

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A especialista que irá cuidar do seu caso

Dra. Patrícia

Pontes

OAB/MA 16.893

Advogada com 16 anos de experiência, especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduanda em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pela CBI of Miami.

Veja o Que Dizem Sobre Nosso Trabalho

- Maria do Carmo

– “Me chamo Maria do Carmo, sou cliente do escritório da Dr. Patrícia Pontes, sou grata a doutora por ter pego meu caso e resolvido em tempo hábil. Onde não coloquei fé, ela colocou esperança e resolveu com excelência.”

- Maria das Dores

– “Me chamo Maria das Dores Ferreira Rosa, sou grata por ter conhecido o excelente trabalho da Dra. Patrícia Pontes, perdi minha pensão por um erro do INSSS, pra muitos era causa perdida, coloquei a causa nas mãos dela e hoje graças a Deus e ser excelente trabalho consegui minha pensão de volta e ainda recebi todos os atrasados  …. Super indico e confio.”

- José Bento de Carvalho

– “Bom dia sou José Bento Carvalho de Miranda e tive o privilégio de ser atendido por uma super competente advogado, a Dra. patrícia Pontes onde trabalhou  meu processo de aposentadoria com êxito, do início ao fim, o meu muitíssimo obrigado.”

O que é o LOAS BPC

O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é um suporte financeiro fornecido pelo Governo Federal a cidadãos brasileiros que enfrentam dificuldades em garantir seu próprio sustento. Esse auxílio visa fortalecer a renda desses indivíduos, fornecendo o suporte necessário para sua subsistência. Deixe-nos resolver suas pêndencias

Quem tem direito ao benefício

Indivíduos com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou motoras, de todas as idades, desde que essas limitações os impeçam de desfrutar plenamente da vida em sociedade, são elegíveis para o Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Além disso, pessoas com 65 anos ou mais também estão contempladas.

Pessoas com Deficiências Físicas
Pessoas com Deficiências Mentais
Pessoas com Deficiências Intelectuais
Pessoas com Deficiências Motoras
Pessoas com 65 anos ou mais

Quais os Requisitos

Não estar recebendo outro benefício

Não estar em plena capacidade produtiva

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)

Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 303,00 por pessoa

CPF

RG, ou CNH, ou CTPS

Documento do CAD Único

Certidão de nascimento ou casamento

Laudos e documentos médicos que comprovem condição de deficiência (se for o caso de deficiente)

Documentos do Grupo Familiar

Quais os documentos necessários

Preciso ter contribuição ao INSS?

Mesmo que você nunca tenha contribuído ao INSS, e se encontra em uma situação de intensa vulnerabilidade é seu direito a requerer o benefício.

Atendimento

Av. Governador Luiz Rocha, 04 –  Quadra 148,
número 602D BR 230 – Setor Industrial

Balsas – MA. CEP: 65800-000

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